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Home Notícias

Justiça eleitoral em SP multa eleitores em R$ 5 mil após publicações em redes sociais

Os eleitores fizeram publicações ofensivas contra candidatos em Guarulhos e Sorocaba

18/09/2020
em Notícias, Política
Foto: Smith Oliveira/Divulgação/JE

Foto: Smith Oliveira/Divulgação/JE

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Eleitor de Sorocaba foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil reais por publicar, em redes sociais, conteúdo ofensivo a pré-candidatos a vereador e prefeito do partido Republicanos. Este foi o entendimento unânime da corte eleitoral paulista, que negou provimento ao recurso interposto pelo eleitor, em sessão realizada na segunda-feira (14).

Na sentença mantida, o magistrado considerou ofensivo o teor das mensagens, postadas no Facebook e no WhatsApp, à honra dos pré-candidatos, desmerecendo-os perante o eleitorado, e considerou a conduta como abuso da liberdade de manifestação do pensamento.

Além de aplicar a sanção pecuniária, a decisão proíbe a reinserção das mensagens abusivas, sob pena de nova multa e apuração da prática do crime de desobediência. Cabe recurso ao TSE.

Houve outro caso em Guarulhos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sentença que condenou um eleitor daquele município que fez publicações ofensivas no Facebook e no Instagram contra pré-candidatos ao cargo de vereador no município. A multa fixada na sentença, porém, foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Para o relator do recurso, desembargadora Paulo Galizia, “é forçoso reconhecer que o recorrente foi além da mera crítica política em relação a pré-candidatos a vereador de Guarulhos pelo Partido dos Trabalhadores, não se enquadrando, portanto, na exceção contida na lei”.

Ainda segundo o magistrado, houve a veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa ao utilizar frases que veiculam verdadeiro pedido explícito de não-voto, conduta proibida pelo art. 36-A,caput, da Lei das Eleições, o que equivaleria a pedido de voto a favor de algum pré-candidato.

O relator destacou ainda que o impulsionamento de conteúdo é permitido durante o período eleitoral apenas para promover ou beneficiar candidatos ou partidos, nos termos do art. 57-C, § 3º, da Lei das Eleições. Cabe recurso ao TSE.

Conforme as atas já publicadas pelo TRE-SP, não há processos que tramitaram referente a casos em Franca.

*Matéria F3 Notícias, com TRE-SP

*Envie mensagem para gente, basta clicar no (16) 99231-0035 e encaminhar foto ou sugestão de matéria para o F3 Notícias Whatsapp.

Tags: f3 noticiasmulta a eleitorpropaganda antecipada na eleiçãoTRE-SP
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