A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Franca garantiu uma vitória importante na Justiça para manter o lockdown na cidade. Decisão proferida na tarde desta sexta-feira (4) determinou que o decreto municipal nº 11.271, de 24 de maio de 2021, seja respeitado em sua íntegra. Com isso, os supermercados e empresas que havia obtido liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terão que voltar a ficar fechados.
“Defiro a liminar para suspender as decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nºs 2123563-65.2021.8.26.0000 e 2123580-04.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 11.271, de 24 de maio de 2021, do Prefeito de Franca/SP, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, notifique-se as impetrantes dos mandados de segurança na origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Int.”, especificou despacho da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Prefeitura de Franca recorreu das liminares judiciais nesta quinta-feira (3), com protocolo feito às 12h31. Entre os principais intimados para receber a decisão estão o Supermercado Savegnago e a Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região. Os dois obtiveram liminar no Tribunal de Justiça nesta semana para poderem abrir. No caso do Savegnago, no primeiro dia que reabriu, das cinco lojas na cidade, quatro foram autuadas por conta de aglomeração. Houve também autuação em farmácia por parte d Patrulha Covid.
Outra rede de supermercado que havia ganho liminar para funcionar foi o Atacadão. Essa decisão foi proferida na quinta-feira (3).
O lockdown em Franca começou no dia 27 de maio e passados 10 dias de medidas mais fortes para conter a circulação de pessoas, a Prefeitura encarou 19 ações no TJ reclamando sobre o decreto municipal e pedido autorização para indústrias, supermercados e comércios poderem funcionar. As medidas restritivas na cidade vão até 10 de junho.
Veja as regras estabelecidas para os setores que poderão ficar abertos:
- Somente poderão funcionar durante a vigência do “lockdown” e em regime de “delivery” (entrega à domicilio), mantendo as portas fechadas, as seguintes atividades:
a) Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento).
b) Padarias e açougues;
c) Comércio atacado e varejista de hortifrutis;
d) Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
e) Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
f) Restaurantes e lanchonetes;
g) Pet shops e Casas Agropecuárias.
h) Farmácias e Drogarias.
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