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Home Notícias

Ministério Público tenta reduzir prejuízo a idosos que são vítimas de contratação indesejada de crédito consignado

15/02/2025
em Cotidiano, Notícias
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Em manifestação desta quarta-feira (12/2), o Ministério Público de São Paulo pediu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em caso que diz respeito à defesa de pessoas idosas, no âmbito de direito do consumidor, na contratação de crédito consignado. O Tribunal de Justiça vai analisar o pedido.

O objetivo da iniciativa, tomada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, é fixar tese jurídica estabelecendo que, quando a inexistência da contratação for afirmada pelo consumidor idoso, é da instituição financeira o ônus da prova do aperfeiçoamento do contrato de cartão de crédito consignado que tenha observado o fornecimento de informações claras, precisas e inteligíveis (sobre o valor do crédito, taxas de juros, pagamentos mínimos, etc.), não atendido o ônus com a mera assinatura do contrato de cartão de crédito que não atenda o dever de informação e transparência, ou com a simples disponibilização dos valores em conta.

O MPSP defende ainda o entendimento de que o dano moral fica caracterizado quando configurado o desconto indevido dos proventos da pessoa idosa em razão da constatação da inexistência ou invalidade da contratação informada do cartão de crédito consignado.

Segundo outra tese encampada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e pelo procurador de Justiça Edgard Moreira da Silva, na hipótese de ficar constatada a inexistência ou invalidade da contratação do cartão de crédito consignado pela pessoa idosa e realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a repetição dos valores deve ser realizada em dobro em relação às cobranças efetivadas a partir de 31 de março de 2021 (STJ, EAREsp n. 600.663/RS), não se exigindo a demonstração do dolo ou má-fé do prestador do serviço.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi requerido diante da multiplicidade de processos, com decisões divergentes, sobre a distribuição do ônus de comprovar a efetiva contratação do cartão de crédito com margem consignável e o atendimento do dever de prestar informações claras, precisas e inteligíveis aos consumidores hipervulneráveis.

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