A 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca condenou pessoas denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) por integrarem organização criminosa que, utilizando da prática de usura (agiotagem com cobranças de juros em torno de 30%), extorquiam as vítimas por meio de violência e ameaças. Em três anos, eles movimentaram em torno de R$ 19 milhões e para cobrar os devedores usavam diferentes métodos de ameaça e também violência.
Os réus, investigados no âmbito da Operação Maré Alta, ainda usavam empresas de fachadas e contas bancárias em nome de familiares para lavar o dinheiro.
Somadas, as penas ultrapassam os 40 anos de prisão em regime inicial fechado.
Os criminosos envolvidos no esquema lidavam com grandes quantias, sendo que apenas a título de juros, o líder do bando, apontado como Bruno Aparecido de Almeida Costa, movimentava em torno de R$ 650 mil mensais.
Dentro da organização criminosa ainda atuavam: Marcela de Pádua Lima, que estava próxima de Bruno e foi a única a não receber condenação por integrar a organização criminosa (6 anos de reclusão, 7 meses e 6 dias de detenção, e 32 dias-multa); Natã Simões Leal, Jean Cardoso da Silva, Douglas de Carvalho Rosa e Wesley Henrique Paulista da Silva eram os “vendedores” dos empréstimos e apontados como autores de ameaças (7 anos e 6 meses de reclusão, 6 meses de detenção e pagamento de 23 dias-multa); André de Oliveira Venâncio, André Augusto Ferreira Ribeiro, Gustavo Migueletti forneciam dinheiro (7 anos e 6 meses de reclusão, 6 meses de detenção e pagamento de 23 dias-multa), e Rodolfo Lomônaco Arantes, também fornecia recursos (8 anos e 9 meses de reclusão, 7 meses de detenção e pagamento de 24 dias-multa).
Em grande parte, esses valores eram oriundos de atividades de outros empresários que financiavam a organização criminosa sobre promessa de um retorno mensal aproximado de 8 a 10%.
Além disso, ao cobrar as dívidas, os réus alegavam proximidade com outras facções criminosas violentas.
A condenação inclui tanto os executores (responsáveis pelos empréstimos, cobranças, etc.) quanto os financiadores.
Apenas uma das acusadas foi absolvida de integrar a organização criminosa, porém foi reconhecida a sua atividade criminosa de forma isolada, com grande influência sob o bando, bem como sua periculosidade e seu grau incomum de reprovabilidade.