De autoria do prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), será votado o Projeto de Lei nº 103/2025, que propõe a alteração da Lei Municipal nº 4.512, de 13 de fevereiro de 1995. O objetivo da proposta é regulamentar o artigo 3º da referida norma, autorizando o Poder Executivo a utilizar bens imóveis do patrimônio municipal como forma de quitar obrigações — prática conhecida como dação em pagamento. A votação sobre essa proposta acontece nesta terça-feira (12), no período da tarde, na Câmara.
Segundo a justificativa, a proposta busca dar efetivo cumprimento à legislação vigente, permitindo que a Administração Municipal utilize áreas públicas para quitar débitos ou obrigações assumidas pelo município.
O artigo 1º da proposta modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 4.512/1995, estabelecendo que o ressarcimento previsto no artigo 1º poderá ser efetivado mediante a entrega de áreas do patrimônio imobiliário da Prefeitura. Esses imóveis deverão estar devidamente caracterizados como “Bens Patrimoniais Disponíveis” e fracionados em lotes urbanos, o que possibilita sua utilização como meio de pagamento.
Já o artigo 2º do novo projeto esclarece o fundamento jurídico para a medida, com base no artigo 356 do Código Civil Brasileiro, que trata da dação em pagamento como forma legítima de extinção de obrigações. A Prefeitura ressalta que esse procedimento não se confunde com permuta ou troca de bens, sendo uma operação jurídica distinta, que visa a quitação de dívidas com recursos patrimoniais.
A proposta ainda prevê que a nova redação entre em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições legais em sentido contrário.
A expectativa da Administração é que a medida contribua para a regularização de compromissos financeiros do Município de forma eficaz, utilizando bens que já integram o patrimônio público, mas não estão afetados a finalidades específicas, portanto disponíveis para esse fim.
Durante análise na reunião de comissões, a advogada Taysa Mara Thomazini explicou os aspectos jurídicos envolvidos no projeto de lei que trata da retomada do imóvel concedido ao Clube dos Bagres, situado na Rua General Carneiro, nº 873.
“Essa lei autoriza o Poder Executivo a extinguir a relação jurídica, objeto de concessão administrativa de uso outorgada ao Clube dos Bagres, sediado na Rua General Carneiro, 873. A encampação ocorre quando a concessão é extinta e o Município retoma aquilo que foi concedido. Para isso, a legislação de 1995 já previa que, caso houvesse construções no local, o Município deveria ressarcir essas edificações, e esse ressarcimento se daria por meio do instituto da permuta.”
Ela acrescentou que, ao analisar a situação, o Executivo concluiu que a permuta não seria o meio mais adequado: “Ocorre que o Poder Executivo verificou que a permuta não seria apropriada, porque a permuta é uma troca, e nesse caso não se trata de uma troca, mas de um pagamento — um ressarcimento pelas edificações.”
Diante disso, o projeto apresentado propõe a substituição do mecanismo de compensação: “Então, esse projeto vem justamente para trocar o instituto da permuta pela dação em pagamento, que é um instituto jurídico que permite a alteração da forma de pagamento originalmente prevista.”